Segundo a lei, "a greve constitui, nos termos da Constituição, um direito dos trabalhadores" e quando assim é, enquanto os sindicatos se congratulam com o nível de adesão das suas, e os outros (os mesmos de sempre) reservam criticas aos sindicatos, saindo em defesa do governo; os proscritos, aqueles a quem foi retirado o direito á manifestação, por estarem condicionados contratualmente, pelo poder patronal, acumularão ódios! Por terem sido desterrados, exilados, ou banidos da sociedade!
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